FASPA PEDE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DOS PROFESSORES GREVISTAS!!!
CARTA ABERTA AO PREFEITO E À POPULAÇÃO DE BELO HORIZONTE
A FASPA MG – Federação de Associações de Pais e Alunos de Minas Gerais, está há muitos anos na luta em defesa da educação pública de boa qualidade. Não somos grevistas e não apoiamos greve, no entanto, não aceitamos que professores sejam desrespeitados. Devemos ser solidários com os professores pois, estes são os que cuidam de nossos filhos enquanto trabalhamos. Nunca aceitaremos que professores sejam recebidos com deboche e com violência.
Diante da necessidade de intermediação que possibilite a abertura de negociações, a FASPA/MG enviou solicitações ao Senhor Prefeito e à Senhora Secretária de Educação para uma entrevista. Infelizmente, não fomos recebidos. isto significa que os alunos, nossos filhos, não são prioridade para este governo.
Enquanto a prefeitura de BH, teima em não receber os professores em greve, o aluno fica sem aulas. Então, quem está impedindo o aluno de ter aula? É a intransigência do Executivo.
Se a greve é um direito legal, por que a recusa ao entendimento, ao bom senso, à educação, a consciência política, ao respeito ? Porque o prefeito tem se mostrado impiedoso (aquela pessoa que não é sensível ao sofrimento alheio). Isto mostra claramente que o prefeito não se importa com o clamor dos professores e dos pais de alunos enquanto sua Secretária manda cartinhas ameaçadoras aos professores, aterrorizando-os com demissões, corte de ponto, cerceando a liberdade de se manifestar dentro de um princípio democrático etc., infringindo assim, a lei Federal nº 7783/89 que dispõe sobre o direito de greve e é contrária a tudo isso.
Clamamos: senhor prefeito, deixe de ser impiedoso. Receba professores.. Negocie. Dialogue com educadores de nossa cidade. Não existe escola sem professores por mais tecnologia que possa ter, nada substitui a presença dos mestres que estão sem a devida valorização do trabalho de educador Que é a greve senão a paralisação de uma trajetória? Não queremos receber nossos professores em estado de desanimo que leva a perda de objetivos, ideais e sonhos. O terrorismo que se está implantando na PBH tem por objetivo levar o professorado ao medo, perda de equilíbrio emocional e até à depressão, generalizando uma violência subjetiva. E esta gestão de Governo certamente será responsabilizada. Prefeito: escolha pessoas mais bem preparadas para assessorá-lo. O bom político não desdenha mas negocia, inclina os ouvidos e escuta o que seus funcionários têm a dizer. Decida com bom senso e não com pirraça, sobretudo, com justiça. E esta não se faz com discriminação. Se há “Caixa” para aumentar os salários dos “chegados” por que não dos educadores? . Dê um passo a favor do entendimento.
O POVO DESTA CIDADE SABERÁ ENTENDER NOSSA LUTA POR QUALIDADE COM DIGNIDADE. QUE É NECESSÁRIO SE INVESTIR NA EDUCAÇÃO PARA DEPOIS NÃO TER QUE GASTAR COM A REMEDIAÇÃO.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2005.
Disque denúncia: FASPAMG - (31) 3441 7265 (horário comercial)
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 13.238 – CNPJ Nº 22.641.666/0001-61
RUA IRLANDA, 39 B. ITAPOÃ – CEP: 31 710 010 – BH/MG – TELEFAX: 31 3441 7265 – E-mail:
faspa.mg@terra.com.br
Diante da greve dos professores da rede municipal de Belo Horizonte, instalada desde o dia 05/05/2005 tomamos conhecimento do que se segue:
Que em novembro de 2004 houve um seminário realizado pelo SINDUTE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, conforme documentos em anexo, no qual a carreira única do magistério foi um dos temas. Isto, devido ao fato da PBH – Prefeitura de Belo Horizonte ter encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei, este já aprovado, que criou mais uma carreira no quadro de magistério – a de Educador Infantil.com piso diferenciado, infringindo assim Lei Orgânica do Município em seu Art. 158 V – valorização dos profissionais do ensino, com garantia de plano de carreira para o magistério público, com piso de vencimento profissional, pagamento por habilitação e ingresso exclusivamente por concurso público.
Estes educadores percebem um salário bem inferior ao do professor municipal, embora com funções pedagógicas desempenham além de funções docentes, também funções de apoio não docentes como atividades típicas de “babá”. São admitidos por concurso mas sem a exigência de curso superior. Isto gerou situação de desigualdade e uma anomalia no serviço público. Houve também a não observância da legislação chegando ao ponto da infringência nos seguintes artigos:
Lei Orgânica do Município:
Art. 57 – A lei assegurará ao servidor público da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder,(...)
Art. 159 II - ... atender por meio de equipe multidisciplinar, composta por professor, pedagogo, psicólogo, assistente social, enfermeiro e nutricionista às necessidades de creches.
...cabe ao poder público o atendimento de creche comum de criança portadora de deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados em educação e reabilitação.
Art. 162. – O Município elaborará Plano Bienal de Educação, visando à ampliação e à melhoria do atendimento de sua obrigação de oferta de ensino público e gratuito.
Disposições Transitórias: Art. 11 – e Art 18, 19, 20
Art. 175 – III - ...participação da sociedade civil na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Art. 177 – Será punido na forma da lei qualquer atentado do poder público, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança, do adolescente, do idoso e do portador de deficiência.
Não existe no Município levantamento atualizado sobre a demanda de atendimento às crianças de 0 a 6 anos, bem como do atendimento realizado fora da rede pública e das creches conveniadas. Por Exemplo: Associações Comunitárias que atendem muito precariamente as crianças. Esses atendimentos são realizados sem as mínimas condições de higiene, sanitárias, nutricionais, sem pessoal capacitado, nem ao menos remunerados pois, muitos são voluntários. Os únicos dados percentuais dessa população disponibilizados pela PBH estão na Minuta do Plano Municipal de Educação de BH 2005/2014 – SMED pág. 12 que diz: “Como se pode observar, pela análise dos quadros acima, o número de crianças atendidas pela rede conveniada é significativamente maior que o número de crianças atendidas pela rede pública municipal. Somando-se a esse número o atendimento, realizado por instituições não conveniadas e pelas instituições privadas particulares com fins lucrativos, observa-se em Belo Horizonte uma forte tendência à privatização dessa etapa da educação.
Os recursos vinculados à educação estão hoje comprometidos com o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos ( sem pesquisa de demanda e só disponibilizado apenas oara 10.000 vagas), Bolsa Escola, e com o atendimento já realizado na Educação Infantil. As dificuldades de investimento em uma rede pública de Educação Infantil devem-se, dentre outros fatores, a problemas de ordem orçamentária, e às dificuldades de implantação desse novo atendimento, tanto do ponto de vista de infraestrutura, quanto da ampliação e qualificação do quadro de pessoal para o atendimento à criança. Deve-se ainda à política de financiamento da Educação Básica no Brasil que criou o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), mas não vinculou recursos para a Educação Infantil.
Considerando a pesquisa de demanda por atendimento educacional, realizada em 1999 pela PBH e pelo Centro de Desenvolvimento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (CEDEPLAR) na qual são apresentados dados referentes às crianças que freqüentam ou não creches ou pré-escolas, identifica-se uma proporção de 60,63% da população de 0 a 6 anos fora de creches e pré-escolas. Dentro desse grupo, encontram-se crianças pertencentes a famílias que optaram por não utilizar esse tipo de serviço.
Entretanto, estima-se que mais de 51 mil crianças entre 0 a 5 anos e 8 meses estariam matriculadas na educação infantil caso o município ofertasse vagas para esse atendimento.
Em 2003, a Prefeitura Municipal de BH intensificou o compromisso de expandir e qualificar o atendimento nessa etapa da educação Básica: ampliando o número de vagas, construindo novas Unidades de Educação Infantil nas 9 Regionais Administrativas de Belo Horizonte, ampliando salas e refeitórios, adaptando banheiros e áreas de lazer em oito escolas já existentes na Rede Municipal de Educação. Para a ampliação das vagas na Educação Infantil, a partir de 2003, buscou-se garantir a qualidade(?) criando também a carreira de Educador Infantil, Lei 8679 de 11/11/2003, promovendo concurso para os cargos e nomeando X Educadores Infantis e qualificando o atendimento das instituições conveniadas, procedendo-se ao chamamento público com o objetivo de renovar e qualificar os convênios”.
Pelo acima citado, significa que ou a PBH não quer divulgar dados recentes ou não tem interesse em levantar dados para melhor planejar e executar as ações, nem tão pouco mostrar a realidade mais crítica das mazelas sociais, pois, levantar uma projeção para dez anos com dados de 6 anos atrás significa construir uma intervenção em cima de uma realidade defasada.
A conclusão a que chegamos é que a PBH não tem um projeto de atendimento à real demanda de educação infantil, uma vez que se utiliza de servidores que desempenham múltiplas funções das quais não são remunerados minimamente à função mais importante que é a docente, segundo, a política de inclusão de crianças deficientes é realizada sem considerar o investimento financeiro e de formação necessários para um atendimento realmente inclusivo, não há um levantamento real da demanda por educação infantil na cidade de BH. Na verdade a PBH reduz o atendimento à Educação Infantil a depósitos de crianças de forma a ter o mínimo de gasto possível com a oferta deste nível de ensino, desconsiderando que oferecer serviço público de qualidade requer investimento adequado às reais necessidades de infra-estrutura, materialidade e valorização dos servidores públicos pois, quanto mais nova a criança mais necessário é o investimento em seu educador. Aproveitar os formados em nível médio para esse novo contingente a fim de economizar para o governo significa descaso com esses menores já carentes de tudo e agora até de zelo por parte dos competentes. A obrigação do governo é garantir educação de qualidade e esta se conquista com investimento na formação continuada dos educadores e não se aproveitar professores sem formação superior e legal só porque se sujeitam a salários vis pela falta de opção. Brincar é coisa séria. Formar hábitos nas crianças, alfabetiza-las na perspectiva do letramento, entendimento do funcionamento da coordenação motora, das questões simbólicas, cognitivas, emocionais, projetivas e do esquema corporal, fazem parte de um currículo e do projeto político-pedagógico da educação infantil. Para isso, o profissional precisa ter a competência adquirida em sua formação continuada e não simplesmente aproveitar professores de nível médio e que não tiveram a oportunidade, ou o Sistema não ofereceu ou não vai oferecer em curto prazo, toda essa formação necessária para garantir uma educação de verdadeira qualidade.
Dentre outros fatos que tomamos conhecimento mencionamos que desde o dia 24 de fevereiro foi solicitado formalmente pela Diretoria do Sind-UTE à PBH uma negociação da pauta de reivindicações conforme já divulgado. Destaca-se que no dia 29 de abril, foi realizada uma audiência pública com a Comissão de Negociação da PBH, que muito indignou os servidores públicos presentes à Câmara Municipal, local da referida audiência, pela postura sarcástica, desrespeitosa e sem propostas desta comissão de negociação. Postura esta mantida no dia 4 de maio, quando a mesma recebeu a Comissão de Negociação do Sind-UTE. Segundo o depoimento dos representantes dos professores, a proposta que foi oferecida na mesa de negociação foi a promessa de uma próxima reunião a ser marcada em dia indefinido para se apresentar um calendário de discussão de temas constantes da pauta de reivindicações dos professores. Essa constante procrastinação mostrou claramente o desinteresse dos prepostos da PBH em não se chegar a nenhuma conclusão para com os educadores. Daí a deflagração da greve. Agora a PBH insiste em dizer que não negocia com grevistas e que só negociará com a volta dos professores à normalidade. Esquecem, esses mesmos prepostos da PBH, que a greve é um direito regulamentado em Lei Federal, Lei 7783 de 28 de junho de 89 e que esse sagrado direito tem sido violado quando a Secretária de Educação envia carta Citatória de abertura de Processo administrativo Disciplinar pela Corregedoria do Município para os “educadores infantis”(anexo) e correspondências à casa de cada servidor com ameaças de corte de ponto e dispensa, infringindo mais um artigo da Lei Orgânica, conforme anexo:
Art. 59 – É garantido ao servidor público o direito de greve, a ser exercido nos termos e limites definidos em lei complementar federal.
E mais vários artigos da Lei Federal acima citada que dispõem sobre o exercício de direito de greve, como:
Art. 1o. – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 6o.
§1O. em nenhuma hipótese os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§2o. é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 7o.... parágrafo único é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência nas hipóteses previstas nos artigos 9o.e 14. O art.11, da mesma lei, fala de atividades essenciais, mas a Educação não foi listada enquanto essencial.
Já foi demonstrado acima que os professores estão no uso de seus direitos e, quanto à PBH, cabe-lhe o artigo 54 2º da Lei Federal 8.069/90 que diz: O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Assim quem tem sido intransigente e recalcitra em desconhecer o legítimo direito de greve dos profissionais de educação não recebendo-os para negociação e se tornando inflexíveis ao afirmar para a mídia que só negocia com o retorno dos professores às escolas, demonstra estar incursa neste artigo, pois está ofertando o ensino de forma irregular, deliberadamente, sem se importar com o direito sagrado das crianças e adolescentes.
Conclusão: diante do exposto cabe ao Ministério Público, notadamente à Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, exigir que a PBH cumpra a legislação acima citada recebendo urgentemente seus educadores para uma negociação, afim de que as crianças e adolescentes não sejam expostas à intransigência nociva do Executivo e garantindo a elas que o sagrado direito de prioridade absoluta prevaleça.
XXX
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 13.238 – CNPJ Nº 22.641.666/0001-61
RUA IRLANDA, 39 B. ITAPOÃ – CEP: 31 710 010 – BH/MG – TELEFAX: 31 3441 7265 – E-mail:
faspa.mg@terra.com.br
Of.: 95/05 Belo Horizonte, 25 de maio de 2005
Da: FASPAMG
Para: Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente
Assunto: Alunos da Rede Municipal de Belo Horizonte
Senhora Promotora,
Nossos cumprimentos.
Encaminhamos, em anexo, documento Institucional da FASPA/MG que trata da situação da educação em Belo Horizonte, suas deficiências e causa de conflito entre prefeitura e professores ocasionando deflagração de greve e menores fora da escola.
Esperamos que ao compreender o exposto possa essa Promotoria tomar a atitude sugerida para o bem das crianças e adolescentes belorizontinas e o cumprimento do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
___________________
Iedyr Gelape Bambirra
Presidente
Exma. Senhora
Dra. Carla Maria Alessy Lafetá
Promotora de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente
Av. Olegário Maciel, 555 – Centro - BH
A FASPA MG – Federação de Associações de Pais e Alunos de Minas Gerais, está há muitos anos na luta em defesa da educação pública de boa qualidade. Não somos grevistas e não apoiamos greve, no entanto, não aceitamos que professores sejam desrespeitados. Devemos ser solidários com os professores pois, estes são os que cuidam de nossos filhos enquanto trabalhamos. Nunca aceitaremos que professores sejam recebidos com deboche e com violência.
Diante da necessidade de intermediação que possibilite a abertura de negociações, a FASPA/MG enviou solicitações ao Senhor Prefeito e à Senhora Secretária de Educação para uma entrevista. Infelizmente, não fomos recebidos. isto significa que os alunos, nossos filhos, não são prioridade para este governo.
Enquanto a prefeitura de BH, teima em não receber os professores em greve, o aluno fica sem aulas. Então, quem está impedindo o aluno de ter aula? É a intransigência do Executivo.
Se a greve é um direito legal, por que a recusa ao entendimento, ao bom senso, à educação, a consciência política, ao respeito ? Porque o prefeito tem se mostrado impiedoso (aquela pessoa que não é sensível ao sofrimento alheio). Isto mostra claramente que o prefeito não se importa com o clamor dos professores e dos pais de alunos enquanto sua Secretária manda cartinhas ameaçadoras aos professores, aterrorizando-os com demissões, corte de ponto, cerceando a liberdade de se manifestar dentro de um princípio democrático etc., infringindo assim, a lei Federal nº 7783/89 que dispõe sobre o direito de greve e é contrária a tudo isso.
Clamamos: senhor prefeito, deixe de ser impiedoso. Receba professores.. Negocie. Dialogue com educadores de nossa cidade. Não existe escola sem professores por mais tecnologia que possa ter, nada substitui a presença dos mestres que estão sem a devida valorização do trabalho de educador Que é a greve senão a paralisação de uma trajetória? Não queremos receber nossos professores em estado de desanimo que leva a perda de objetivos, ideais e sonhos. O terrorismo que se está implantando na PBH tem por objetivo levar o professorado ao medo, perda de equilíbrio emocional e até à depressão, generalizando uma violência subjetiva. E esta gestão de Governo certamente será responsabilizada. Prefeito: escolha pessoas mais bem preparadas para assessorá-lo. O bom político não desdenha mas negocia, inclina os ouvidos e escuta o que seus funcionários têm a dizer. Decida com bom senso e não com pirraça, sobretudo, com justiça. E esta não se faz com discriminação. Se há “Caixa” para aumentar os salários dos “chegados” por que não dos educadores? . Dê um passo a favor do entendimento.
O POVO DESTA CIDADE SABERÁ ENTENDER NOSSA LUTA POR QUALIDADE COM DIGNIDADE. QUE É NECESSÁRIO SE INVESTIR NA EDUCAÇÃO PARA DEPOIS NÃO TER QUE GASTAR COM A REMEDIAÇÃO.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2005.
Disque denúncia: FASPAMG - (31) 3441 7265 (horário comercial)
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 13.238 – CNPJ Nº 22.641.666/0001-61
RUA IRLANDA, 39 B. ITAPOÃ – CEP: 31 710 010 – BH/MG – TELEFAX: 31 3441 7265 – E-mail:
faspa.mg@terra.com.br
Diante da greve dos professores da rede municipal de Belo Horizonte, instalada desde o dia 05/05/2005 tomamos conhecimento do que se segue:
Que em novembro de 2004 houve um seminário realizado pelo SINDUTE – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, conforme documentos em anexo, no qual a carreira única do magistério foi um dos temas. Isto, devido ao fato da PBH – Prefeitura de Belo Horizonte ter encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei, este já aprovado, que criou mais uma carreira no quadro de magistério – a de Educador Infantil.com piso diferenciado, infringindo assim Lei Orgânica do Município em seu Art. 158 V – valorização dos profissionais do ensino, com garantia de plano de carreira para o magistério público, com piso de vencimento profissional, pagamento por habilitação e ingresso exclusivamente por concurso público.
Estes educadores percebem um salário bem inferior ao do professor municipal, embora com funções pedagógicas desempenham além de funções docentes, também funções de apoio não docentes como atividades típicas de “babá”. São admitidos por concurso mas sem a exigência de curso superior. Isto gerou situação de desigualdade e uma anomalia no serviço público. Houve também a não observância da legislação chegando ao ponto da infringência nos seguintes artigos:
Lei Orgânica do Município:
Art. 57 – A lei assegurará ao servidor público da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder,(...)
Art. 159 II - ... atender por meio de equipe multidisciplinar, composta por professor, pedagogo, psicólogo, assistente social, enfermeiro e nutricionista às necessidades de creches.
...cabe ao poder público o atendimento de creche comum de criança portadora de deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados em educação e reabilitação.
Art. 162. – O Município elaborará Plano Bienal de Educação, visando à ampliação e à melhoria do atendimento de sua obrigação de oferta de ensino público e gratuito.
Disposições Transitórias: Art. 11 – e Art 18, 19, 20
Art. 175 – III - ...participação da sociedade civil na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Art. 177 – Será punido na forma da lei qualquer atentado do poder público, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança, do adolescente, do idoso e do portador de deficiência.
Não existe no Município levantamento atualizado sobre a demanda de atendimento às crianças de 0 a 6 anos, bem como do atendimento realizado fora da rede pública e das creches conveniadas. Por Exemplo: Associações Comunitárias que atendem muito precariamente as crianças. Esses atendimentos são realizados sem as mínimas condições de higiene, sanitárias, nutricionais, sem pessoal capacitado, nem ao menos remunerados pois, muitos são voluntários. Os únicos dados percentuais dessa população disponibilizados pela PBH estão na Minuta do Plano Municipal de Educação de BH 2005/2014 – SMED pág. 12 que diz: “Como se pode observar, pela análise dos quadros acima, o número de crianças atendidas pela rede conveniada é significativamente maior que o número de crianças atendidas pela rede pública municipal. Somando-se a esse número o atendimento, realizado por instituições não conveniadas e pelas instituições privadas particulares com fins lucrativos, observa-se em Belo Horizonte uma forte tendência à privatização dessa etapa da educação.
Os recursos vinculados à educação estão hoje comprometidos com o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos ( sem pesquisa de demanda e só disponibilizado apenas oara 10.000 vagas), Bolsa Escola, e com o atendimento já realizado na Educação Infantil. As dificuldades de investimento em uma rede pública de Educação Infantil devem-se, dentre outros fatores, a problemas de ordem orçamentária, e às dificuldades de implantação desse novo atendimento, tanto do ponto de vista de infraestrutura, quanto da ampliação e qualificação do quadro de pessoal para o atendimento à criança. Deve-se ainda à política de financiamento da Educação Básica no Brasil que criou o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), mas não vinculou recursos para a Educação Infantil.
Considerando a pesquisa de demanda por atendimento educacional, realizada em 1999 pela PBH e pelo Centro de Desenvolvimento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (CEDEPLAR) na qual são apresentados dados referentes às crianças que freqüentam ou não creches ou pré-escolas, identifica-se uma proporção de 60,63% da população de 0 a 6 anos fora de creches e pré-escolas. Dentro desse grupo, encontram-se crianças pertencentes a famílias que optaram por não utilizar esse tipo de serviço.
Entretanto, estima-se que mais de 51 mil crianças entre 0 a 5 anos e 8 meses estariam matriculadas na educação infantil caso o município ofertasse vagas para esse atendimento.
Em 2003, a Prefeitura Municipal de BH intensificou o compromisso de expandir e qualificar o atendimento nessa etapa da educação Básica: ampliando o número de vagas, construindo novas Unidades de Educação Infantil nas 9 Regionais Administrativas de Belo Horizonte, ampliando salas e refeitórios, adaptando banheiros e áreas de lazer em oito escolas já existentes na Rede Municipal de Educação. Para a ampliação das vagas na Educação Infantil, a partir de 2003, buscou-se garantir a qualidade(?) criando também a carreira de Educador Infantil, Lei 8679 de 11/11/2003, promovendo concurso para os cargos e nomeando X Educadores Infantis e qualificando o atendimento das instituições conveniadas, procedendo-se ao chamamento público com o objetivo de renovar e qualificar os convênios”.
Pelo acima citado, significa que ou a PBH não quer divulgar dados recentes ou não tem interesse em levantar dados para melhor planejar e executar as ações, nem tão pouco mostrar a realidade mais crítica das mazelas sociais, pois, levantar uma projeção para dez anos com dados de 6 anos atrás significa construir uma intervenção em cima de uma realidade defasada.
A conclusão a que chegamos é que a PBH não tem um projeto de atendimento à real demanda de educação infantil, uma vez que se utiliza de servidores que desempenham múltiplas funções das quais não são remunerados minimamente à função mais importante que é a docente, segundo, a política de inclusão de crianças deficientes é realizada sem considerar o investimento financeiro e de formação necessários para um atendimento realmente inclusivo, não há um levantamento real da demanda por educação infantil na cidade de BH. Na verdade a PBH reduz o atendimento à Educação Infantil a depósitos de crianças de forma a ter o mínimo de gasto possível com a oferta deste nível de ensino, desconsiderando que oferecer serviço público de qualidade requer investimento adequado às reais necessidades de infra-estrutura, materialidade e valorização dos servidores públicos pois, quanto mais nova a criança mais necessário é o investimento em seu educador. Aproveitar os formados em nível médio para esse novo contingente a fim de economizar para o governo significa descaso com esses menores já carentes de tudo e agora até de zelo por parte dos competentes. A obrigação do governo é garantir educação de qualidade e esta se conquista com investimento na formação continuada dos educadores e não se aproveitar professores sem formação superior e legal só porque se sujeitam a salários vis pela falta de opção. Brincar é coisa séria. Formar hábitos nas crianças, alfabetiza-las na perspectiva do letramento, entendimento do funcionamento da coordenação motora, das questões simbólicas, cognitivas, emocionais, projetivas e do esquema corporal, fazem parte de um currículo e do projeto político-pedagógico da educação infantil. Para isso, o profissional precisa ter a competência adquirida em sua formação continuada e não simplesmente aproveitar professores de nível médio e que não tiveram a oportunidade, ou o Sistema não ofereceu ou não vai oferecer em curto prazo, toda essa formação necessária para garantir uma educação de verdadeira qualidade.
Dentre outros fatos que tomamos conhecimento mencionamos que desde o dia 24 de fevereiro foi solicitado formalmente pela Diretoria do Sind-UTE à PBH uma negociação da pauta de reivindicações conforme já divulgado. Destaca-se que no dia 29 de abril, foi realizada uma audiência pública com a Comissão de Negociação da PBH, que muito indignou os servidores públicos presentes à Câmara Municipal, local da referida audiência, pela postura sarcástica, desrespeitosa e sem propostas desta comissão de negociação. Postura esta mantida no dia 4 de maio, quando a mesma recebeu a Comissão de Negociação do Sind-UTE. Segundo o depoimento dos representantes dos professores, a proposta que foi oferecida na mesa de negociação foi a promessa de uma próxima reunião a ser marcada em dia indefinido para se apresentar um calendário de discussão de temas constantes da pauta de reivindicações dos professores. Essa constante procrastinação mostrou claramente o desinteresse dos prepostos da PBH em não se chegar a nenhuma conclusão para com os educadores. Daí a deflagração da greve. Agora a PBH insiste em dizer que não negocia com grevistas e que só negociará com a volta dos professores à normalidade. Esquecem, esses mesmos prepostos da PBH, que a greve é um direito regulamentado em Lei Federal, Lei 7783 de 28 de junho de 89 e que esse sagrado direito tem sido violado quando a Secretária de Educação envia carta Citatória de abertura de Processo administrativo Disciplinar pela Corregedoria do Município para os “educadores infantis”(anexo) e correspondências à casa de cada servidor com ameaças de corte de ponto e dispensa, infringindo mais um artigo da Lei Orgânica, conforme anexo:
Art. 59 – É garantido ao servidor público o direito de greve, a ser exercido nos termos e limites definidos em lei complementar federal.
E mais vários artigos da Lei Federal acima citada que dispõem sobre o exercício de direito de greve, como:
Art. 1o. – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 6o.
§1O. em nenhuma hipótese os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§2o. é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 7o.... parágrafo único é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência nas hipóteses previstas nos artigos 9o.e 14. O art.11, da mesma lei, fala de atividades essenciais, mas a Educação não foi listada enquanto essencial.
Já foi demonstrado acima que os professores estão no uso de seus direitos e, quanto à PBH, cabe-lhe o artigo 54 2º da Lei Federal 8.069/90 que diz: O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Assim quem tem sido intransigente e recalcitra em desconhecer o legítimo direito de greve dos profissionais de educação não recebendo-os para negociação e se tornando inflexíveis ao afirmar para a mídia que só negocia com o retorno dos professores às escolas, demonstra estar incursa neste artigo, pois está ofertando o ensino de forma irregular, deliberadamente, sem se importar com o direito sagrado das crianças e adolescentes.
Conclusão: diante do exposto cabe ao Ministério Público, notadamente à Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, exigir que a PBH cumpra a legislação acima citada recebendo urgentemente seus educadores para uma negociação, afim de que as crianças e adolescentes não sejam expostas à intransigência nociva do Executivo e garantindo a elas que o sagrado direito de prioridade absoluta prevaleça.
XXX
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Nº 13.238 – CNPJ Nº 22.641.666/0001-61
RUA IRLANDA, 39 B. ITAPOÃ – CEP: 31 710 010 – BH/MG – TELEFAX: 31 3441 7265 – E-mail:
faspa.mg@terra.com.br
Of.: 95/05 Belo Horizonte, 25 de maio de 2005
Da: FASPAMG
Para: Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente
Assunto: Alunos da Rede Municipal de Belo Horizonte
Senhora Promotora,
Nossos cumprimentos.
Encaminhamos, em anexo, documento Institucional da FASPA/MG que trata da situação da educação em Belo Horizonte, suas deficiências e causa de conflito entre prefeitura e professores ocasionando deflagração de greve e menores fora da escola.
Esperamos que ao compreender o exposto possa essa Promotoria tomar a atitude sugerida para o bem das crianças e adolescentes belorizontinas e o cumprimento do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
___________________
Iedyr Gelape Bambirra
Presidente
Exma. Senhora
Dra. Carla Maria Alessy Lafetá
Promotora de Justiça de Defesa da Criança e Adolescente
Av. Olegário Maciel, 555 – Centro - BH